terça-feira, 28 de setembro de 2010

Aécio e Itamar consolidam liderança na disputa para o Senado

Data Tempo/CP2 aponta Aécio Neves com 72% da preferência do eleitorado e Itamar Franco em segundo lugar com 43,6%


A nova pesquisa para o Senado, realizada pelo instituto Data Tempo/CP2 e divulgada nesta terça-feira (28/09) pelo jornal O Tempo, mostra que o ex-governador Aécio Neves e o ex-presidente Itamar Franco consolidaram a liderança na preferência dos eleitores mineiros. Nas eleições de 3 de outubro, os mineiros irão eleger dois senadores.

Segundo o Data Tempo/CP2, Aécio Neves está à frente das intenções de voto com 72% da preferência do eleitorado. O ex-presidente Itamar Franco aparece em segundo lugar com 43,6%.

Na medição espontânea, quando o nome dos candidatos não é apresentado aos eleitores no momento entrevista, os candidatos da coligação “Somos Minas Gerais” também lideram. Aécio Neves foi citado por 55,9% dos eleitores e o ex-presidente Itamar Franco ficou com 33,1% das intenções de voto.

A nova pesquisa Data Tempo/CP2 foi realizada entre os dias 22 e 24 de setembro. Foram ouvidos 2.081 eleitores. A margem de erro é de 2,15 pontos percentuais. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) com o número 32.178/2010.

Ibope
A pesquisa Data Tempo/CP2 confirma a preferência por Aécio Neves e Itamar Franco para o Senado, já apontada pelos outros institutos. Em pesquisa Ibope, divulgada nesta segunda-feira, Aécio Neves está com 69% e Itamar Franco 44% na preferência dos eleitores de Minas. Já o candidato que aparece em terceiro lugar caiu para 29%. Considerando apenas os votos válidos, Aécio Neves continua em primeiro lugar, com 46% das intenções de voto, seguido por Itamar Franco com 30% das intenções. Já o terceiro colocado aparece apenas com 19%.

A pesquisa Ibope foi realizada entre os dias 23 e 25 de setembro. Foram entrevistados 2.002 eleitores em Minas. A margem de erro é de dois pontos percentuais. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) com o número 74106/2010.

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