O governador Aécio Neves sancionou hoje a Lei 3035/2009, que institui a Lei Antifumo em Minas Gerais. O texto, que será publicado neste sábado no Diário Oficial do Estado, proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, públicos ou privados e entra em vigor dentro de 120 dias.
Mais branda que as medidas aprovadas em São Paulo e Rio, a lei mineira permite que os estabelecimentos designem áreas para fumantes, desde que sejam bem arejadas ou equipadas com exaustores, “portanto é uma lei que me pareceu equilibrada”, disse Aécio Neves, em entrevista, no Palácio da Liberdade.
Nas tabacarias, o consumo está autorizado, desde que contenha avisos informando que o fumo é prejudicial à saúde.
Bom exemplo
A lei também proíbe que professores e outros profissionais que desenvolvam atividades com alunos fumem nas dependências a que os estudantes tenham acesso nas escolas estaduais de educação básica.
As multas para quem descumprir a nova legislação variam entre R$ 2 mil e R$ 6 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Os recursos arrecadados serão destinados a Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e aplicados em ações e serviços voltados para a prevenção e o tratamento do câncer.
Fonte: Estadão Online
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário